- 1 -Os docentes que à data da entrada em vigor do presente diploma exercem funções no conselho executivo da área escolar de Ponta Delgada mantém-se em funções até ao termo do respectivo mandato.
- 2 -Enquanto se mantiverem em funções, nos termos do número anterior, os docentes mantêm o direito à gratificação que vêm auferindo.
- 3 -Os docentes que exercem as funções de coordenador de núcleo dos estabelecimentos ora transferidos de unidade orgânica mantêm-se em funções até à primeira eleição de coordenadores de núcleo que ocorra na unidade orgânica onde sejam integrados.
- 4 -O conselho administrativo cessa funções com a apresentação da respectiva conta, nos termos da lei, até 45 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 9.º — Normas transitórias
Vigente desde: 13/09/2006
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Em vigor desde 13/09/2006