- 1 -A gestão orçamental da USI Terceira está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da SAUDAÇOR, S. A., à qual compete, igualmente, acompanhar a respectiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da SAUDAÇOR, S. A., e aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 38.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 15/12/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2011