É aprovada a orgânica da Direção Regional de Informática, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012
É aprovada a orgânica da Direção Regional de Informática, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
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