- 1 -Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à entrada em vigor dos diplomas que aprovarem a estrutura interna da DRI, em cumprimento do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, mantém-se a estrutura orgânica estabelecida no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2000/M, de 24 de março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de outubro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica da Direção Regional de Informática
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2012