A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada no presente diploma por DRI, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012