- 1 -A DRI é o serviço executivo da Secretaria Regional do Plano e Finanças que tem por missão executar e promover as ações necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático, por forma a garantir a eficácia do aparelho administrativo e a modernização no âmbito da administração regional, assegurando a gestão da rede informática e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas de informação, a todos os organismos da administração direta que a compõem.
- 2 -São atribuições da DRI:
- a)Elaborar propostas para a definição da política regional no sector da informática, bem como pronunciar-se sobre a sua implementação;
- b)Apoiar a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e a administração eletrónica dos serviços públicos;
- c)Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;
- d)Conceber, promover, implementar, explorar e acompanhar os sistemas e tecnologias de informação e comunicação na administração pública regional;
- e)Estudar, definir e acompanhar a arquitetura e funcionamento dos sistemas de informação relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Governo Regional;
- f)Proceder à aquisição de hardware e software e respetiva gestão de contratos;
- g)Assegurar a gestão de parque informático;
- h)Assegurar a gestão de rede de comunicação:
- i)Estudar, definir, desenvolver, adquirir e integrar suportes lógicos;
- j)Prestar apoio no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) aos organismos e serviços do Governo Regional;
- k)Promover a realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, seminários, colóquios, conferências e workshops em TIC;
- l)Promover a adoção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação assegurando a conexão e compatibilidade dos sistemas;
- m)Promover ações de promoção tecnológica;
- n)Exercer consultorias e auditorias informáticas;
- o)Coordenar o registo de base de dados nas entidades de proteção de dados;
- p)Definir políticas transversais e regras com carácter vinculativo, em matéria de TIC na administração regional, coordenar a sua execução e monitorizar o seu cumprimento;
- q)Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projetos e ações de natureza transversal na área das comunicações, promovendo a evolução da atual infraestrutura tecnológica bem como a racionalização de custo de comunicações na administração pública regional;
- r)Contribuir no âmbito da coordenação sectorial para a racionalização e alinhamento estratégico dos investimentos em TIC na administração pública regional;
- s)Assegurar a articulação entre o plano estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Regional e a prestação de serviços partilhados;
- t)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012