- 1 -A DRI é dirigida pelo diretor regional de Informática, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao diretor regional:
- a)Gerir as atividades da DRI, na linha geral da política de informática definida pelo Governo;
- b)Promover a execução da política de informática e a prossecução dos objetivos definidos para aquele sector;
- c)Propor a aprovação de normas e medidas necessárias, com o objetivo de uniformizar e racionalizar procedimentos no âmbito da utilização das tecnologias;
- d)Assegurar o contacto com os utilizadores;
- e)Emitir parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática;
- f)Elaborar normas e regulamentos necessários ao cumprimento das atribuições que estão cometidas à DRI;
- g)Regulamentar e aprovar os cursos de formação em TIC ministrados pela DRI;
- h)Propor o orçamento anual da DRI e administrar as respetivas dotações;
- i)Propor superiormente a constituição de equipas de projeto;
- j)Exercer a demais competências que estão cometidas no estatuto do pessoal dirigente aos diretores regionais.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direção e chefia.
- 4 -O diretor regional é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.
Artigo 3.º — Diretor regional
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012