Para efeitos da exceção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico da RAR, pode ser concedido despacho de confirmação da pretensão, desde que observadas, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Seja apresentada a caderneta predial e a certidão permanente do registo predial do bem imóvel a reconstruir ou a ampliar;
- b)Seja apresentada cópia da licença de utilização do bem imóvel a reconstruir ou a ampliar para fins habitacionais, ou declaração camarária de que aquele se encontra isento da mesma;
- c)No caso de se tratar de uma obra de ampliação, a presente exceção não tenha sido anteriormente utilizada pelo requerente;
- d)Seja apresentado o projeto de arquitetura de reconstrução e ampliação das obras a realizar;
- e)Tratando-se de ampliação, a área total de implantação não exceda os 300 m2.