- 1 -À Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designada por DATJ, compete:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e contencioso;
- b)Promover, executar e acompanhar os processos de contratação pública;
- c)Apoiar jurídica e administrativamente os processos de recrutamento de trabalhadores que exercem funções públicas;
- d)Promover, executar e acompanhar candidaturas a programas de apoio comunitário;
- e)Promover os processos administrativos de recuperação de créditos;
- f)Promover e acompanhar os processos de execução fiscal junto da Autoridade Tributária;
- g)Compilar e divulgar as normas jurídicas aplicáveis, em função das atribuições do IAMA, IPRA;
- h)Acompanhar os processos em juízo e fora deste, em que o IAMA, IPRA, seja parte;
- i)Realizar ações de natureza pedagógica, nomeadamente através de formação interna, da emissão de notas informativas e da elaboração de propostas de orientações, no âmbito da atividade do IAMA, IPRA;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DATJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão de Apoio Técnico e Jurídico
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021