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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 02/11/2021
O IAMA, IPRA, dispõe dos órgãos seguintes:
a)
O Conselho Diretivo;
b)
O Fiscal Único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2021
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Conselho Diretivo
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