- 1 -Aos Matadouros da Graciosa e de São Jorge, doravante designados por MG e MSJ, respetivamente, compete:
- a)Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- c)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- d)Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- e)Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os MG e MSJ são coordenados por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do delegado da Terceira.
Artigo 41.º — Matadouros da Graciosa e de São Jorge
Vigente desde: 02/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2021