É aditado o artigo 14.º-A ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, com a redação seguinte:
Artigo 14.º-A
Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas
- 1 -O Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas, doravante designado por CCAAC, é um serviço de apoio à SRAAC e aos vários departamentos do Governo Regional em matéria de alterações climáticas.
- 2 -Ao CCAAC compete:
- a)Prestar apoio técnico à entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática, bem como à comissão de avaliação das candidaturas ao referido sistema;
- b)Acompanhar e recomendar a implementação de medidas, programas e ações setoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- c)Promover a articulação entre os vários departamentos do Governo Regional, para a introdução de políticas públicas de combate às alterações climáticas;
- d)Acompanhar e informar a DRAAC de todas as propostas e alterações das normas da União Europeia sobre alterações climáticas;
- e)Propor medidas adequadas para a implementação de uma estratégia de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- f)Articular as políticas públicas regionais de combate às alterações climáticas com as políticas públicas implementadas a nível nacional e internacional;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O CCAAC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 4 -O CCAAC funciona na direta dependência do diretor regional.