Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação, n.º 7/2022/A, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 2 de dezembro de 2022, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
Os artigos 1.º, 13.º, 14.º, 16.º, 18.º, 25.º e 26.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, passam a ter a redação seguinte:
Artigo 1.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Prevenção e gestão dos resíduos e promoção da economia circular;
- l)[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Promover a adequada gestão dos resíduos, visando a redução da respetiva produção e o incremento da valorização material, associada a uma gestão dos recursos e dos negócios, assente num modelo circular de produção de bens e serviços, bem como promover a economia circular;
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 14.º
[...]
A DRAAC integra os serviços seguintes:
- a)Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Assegurar o acompanhamento e a implementação das políticas europeias que visam a transição para uma economia assente nos princípios de circularidade;
- f)Incentivar a mobilização e reorganização do setor empresarial no que respeita à produção, consumo e fecho do ciclo dos materiais, adotando melhores práticas e soluções inovadoras, assentes nos princípios de circularidade, nomeadamente através do estabelecimento de acordos voluntários e simbioses industriais;
- g)Propor a criação de um sistema de depósito de embalagens;
- h)[Anterior alínea e).]
- i)[Anterior alínea f).]
- j)[Anterior alínea g).]
- k)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Promover medidas para a criação de locais com interesse para a observação de aves, os quais constituem a Rede de Observação de Aves, a qual pretende fomentar a atividade de forma responsável, minimizando os impactos negativos;
- o)[Anterior alínea n).]
- 2 -[...]
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)(Revogada.)
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha são dirigidos por diretores, cargos de direção específica de 1.º grau.
- 4 -Os diretores dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha acumulam a direção do parque natural da respetiva ilha.
ANEXO II
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Número de lugares Designação do cargo Remuneração Serviços executivos centrais Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental [...] Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas Pessoal dirigente [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Pessoal de chefia 1 Coordenador do Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas... b) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos [...] Serviços executivos periféricos 9 Diretores dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau... c) Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização Inspeção Regional do Ambiente 1 Inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau a) e d) 1 Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) e d)
- a)[...]
- b)Remuneração de acordo com o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- c)Remuneração de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação em vigor, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor.
- d)[Anterior alínea b).]
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
É aditado o artigo 14.º-A ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, com a redação seguinte:
Artigo 14.º-A
Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas
- 1 -O Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas, doravante designado por CCAAC, é um serviço de apoio à SRAAC e aos vários departamentos do Governo Regional em matéria de alterações climáticas.
- 2 -Ao CCAAC compete:
- a)Prestar apoio técnico à entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática, bem como à comissão de avaliação das candidaturas ao referido sistema;
- b)Acompanhar e recomendar a implementação de medidas, programas e ações setoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- c)Promover a articulação entre os vários departamentos do Governo Regional, para a introdução de políticas públicas de combate às alterações climáticas;
- d)Acompanhar e informar a DRAAC de todas as propostas e alterações das normas da União Europeia sobre alterações climáticas;
- e)Propor medidas adequadas para a implementação de uma estratégia de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- f)Articular as políticas públicas regionais de combate às alterações climáticas com as políticas públicas implementadas a nível nacional e internacional;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O CCAAC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 4 -O CCAAC funciona na direta dependência do diretor regional.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos de pessoal pendentes
Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Revogação
Pelo presente diploma é revogada a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho.
Republicação
Os anexos I e II do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de agosto de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação dos anexos I e II do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, doravante designada por SRAAC, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
Atribuições
Constituem atribuições da SRAAC:
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Ao Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura geral
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Missão
O Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, doravante designado por GPPA, funciona na direta dependência do secretário regional, tendo por missão assegurar o apoio técnico nas componentes de planeamento e gestão orçamental, económico-financeira, jurídica, de gestão de recursos humanos, patrimonial, da contratação pública e gestão de procedimentos, da qualidade e otimização processual, da informática, comunicação e imagem, a todos os órgãos e serviços da SRAAC, bem como executar as políticas regionais nas áreas dos sistemas de informação geográfica, da cidadania ambiental, da promoção ambiental e da educação para o ambiente e o desenvolvimento sustentável, coordenando as ações tendentes à sua implementação.
Competências e estrutura
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
Divisão de Cidadania e Educação Ambiental
Divisão de Gestão de Centros Ambientais
Missão
A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, doravante designada por DRAAC, é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas da gestão e qualidade ambiental, da gestão de resíduos, do clima e da adaptação às mudanças climáticas, da conservação da natureza e da biodiversidade, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Competências
Estrutura
A DRAAC integra os serviços seguintes:
Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas
Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental
Divisão de Gestão de Resíduos
Divisão de Áreas Classificadas
Divisão de Fauna e Flora Selvagens
Missão
A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, doravante designada por DROTRH, é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, do ordenamento, gestão e proteção da orla costeira, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Competências
Estrutura
A DROTRH integra a Direção de Serviços do Território e da Água.
Direção de Serviços do Território e da Água
Divisão de Gestão Territorial
Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro
Divisão de Gestão da Água
Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos
Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de ilha
Parques Naturais de Ilha
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Inspeção Regional do Ambiente
Competências
Inspetor regional do Ambiente
Ao inspetor regional do Ambiente compete:
Estrutura
A IRA integra a Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico.
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Entidade Reguladora dos serviços de águas e resíduos dos açores
Carreira de vigilante da natureza
A carreira de vigilante da natureza, até à sua revisão, rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Exercício da atividade inspetiva
Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
| Número de lugares | Designação do cargo | Remuneração |
|---|---|---|
| Serviços executivos centrais | ||
| Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental | ||
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Diretor do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, cargo de direção superior de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Projetos e Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Cidadania e Educação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão de Centros Ambientais, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | ||
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Áreas Classificadas, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Fauna e Flora Selvagens, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| Pessoal de chefia | ||
| 1 | Coordenador do Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas... | b) |
| direção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos | ||
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau... | a) |
| 1 | Diretor de serviços do Território e da Água, cargo de direção intermédia de 1.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão Territorial, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão da Água, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| Serviços executivos periféricos | ||
| 9 | Diretores dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau... | c) |
| Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização | ||
| Inspeção Regional do Ambiente | ||
| 1 | Inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau | a) e d) |
| 1 | Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau... | a) e d) |
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