A Autoridade de Gestão tem por missão garantir a prossecução dos pressupostos, princípios, objetivos de gestão e objetivos de conservação da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, doravante designada por RAMPA, de acordo com os objetivos e princípios definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual, que estrutura o Parque Marinho dos Açores, e demais legislação complementar.
Artigo 3.º — Missão
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