Aprova a orgânica da Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores.
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, doravante designada por Autoridade de Gestão, serviço externo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de mar e de pescas.
Natureza
A Autoridade de Gestão é um serviço dotado de autonomia administrativa, nos termos da lei, e funciona na dependência direta do membro do Governo Regional com competência em matéria de mar e de pescas.
Missão
A Autoridade de Gestão tem por missão garantir a prossecução dos pressupostos, princípios, objetivos de gestão e objetivos de conservação da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, doravante designada por RAMPA, de acordo com os objetivos e princípios definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual, que estrutura o Parque Marinho dos Açores, e demais legislação complementar.
Competências
Estrutura
A Autoridade de Gestão integra os serviços seguintes:
Unidade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
Unidade de Administração da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
Orçamento e despesas
Plano e relatório de atividades
A Autoridade de Gestão elabora um plano anual de atividades e um relatório anual da gestão efetuada, a integrar no plano e relatório anual da Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Pessoal
Os trabalhadores afetos aos serviços integrados na Autoridade de Gestão constam dos quadros regionais de ilha em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119867717