- 1 -O orçamento dos serviços que integram a Autoridade de Gestão é integrado no orçamento da Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
- 2 -As despesas dos serviços que integram a Autoridade de Gestão são pagas por conta de divisões próprias inseridas no orçamento da Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Artigo 8.º — Orçamento e despesas
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