- 1 -A Unidade de Administração da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, doravante designada por UARAMPA, é o serviço da Autoridade de Gestão responsável pela análise e emissão de pareceres e autorizações, em cumprimento com o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -À UARAMPA compete:
- a)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o exercício de usos ou atividades nas áreas marinhas protegidas integradas na RAMPA, de acordo com o respetivo nível de proteção, e submeter à decisão do diretor da Autoridade de Gestão;
- b)Emitir parecer sobre a classificação e reclassificação de áreas marinhas protegidas, costeiras ou oceânicas, sempre que a respetiva proposta não seja da iniciativa da Autoridade de Gestão, em articulação com a UGRAMPA, e submeter à decisão do diretor da Autoridade de Gestão;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A UARAMPA depende diretamente do diretor regional de Políticas Marítimas.
Artigo 7.º — Unidade de Administração da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
Vigente desde: 15/12/2025
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