Altera a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego
Conselho directivo
Art. 2.º A secção II - Serviços do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Estrutura
Repartição de Serviços Administrativos
Chefe de repartição
Compete ao chefe de repartição de Serviços Administrativos:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
Secção de Gestão Financeira e Patrimonial
Compete à Secção de Gestão Financeira e Patrimonial:
Serviços Técnicos
Núcleos
Art. 3.º O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Quadro
O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4.º É revogado o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro.
Art. 5.º O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Carlos Henrique da Costa Neves.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se referem os artigos 3.º e 5.º
(ver documento original)