- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos e o órgão de apoio instrumental ao GGFE, que tem por finalidade prestar apoio ao conselho directivo nos domínios de gestão e recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar a execução de todos os serviços de carácter administrativo.
- 2 -A Repartição de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 3 -A Repartição de Serviços Administrativos é dirigida por um chefe de repartição, que depende directamente do presidente do conselho directivo.
Artigo 6.º-A — Repartição de Serviços Administrativos
Vigente desde: 06/09/1990
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Em vigor desde 06/09/1990