Compete ao chefe de repartição de Serviços Administrativos:
- a)Superintender na acção desenvolvida pelos chefes de secção;
- b)Exercer as funções notariais que lhe competirem nos termos da lei;
- c)Assinar a correspondência e os documentos que não tenham de o ser pelo conselho directivo;
- d)Executar tudo o mais que as leis e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou que decorra do normal desempenho das suas funções.