- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o GGFE dispõe dos seguintes serviços centrais:
- a)Repartição de Serviços Administrativos;
- b)Serviços Técnicos.
- 2 -O GGFE dispõe ainda de núcleos em Angra do Heroísmo e na Horta, abrangendo o primeiro as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e o segundo as ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1990