Compete à Divisão de Organização e Documentação:
- a)Estudar e propor medidas para a actualização e melhoria da organização e do funcionamento dos órgãos, serviços e instituições de segurança social;
- b)Assegurar a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o sector;
- c)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação da segurança social e de matérias correlacionadas;
- d)Assegurar a tradução de documentos de interesse para os serviços;
- e)Facultar a consulta de bibliografia e documentação depositadas;
- f)Seleccionar e tratar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, relativas às atribuições da Direcção Regional de Segurança Social;
- g)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a Direcção Regional de Segurança Social mantém relações;
- h)Proceder à difusão de legislação, ordens de serviço, documentação e demais informação relacionada com a segurança social;
- i)Coordenar a organização do arquivo da Direcção Regional de Segurança Social e assegurar o seu bom funcionamento.