- 1 -Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento:
- a)Elaborar estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista a melhoria da eficácia da intervenção da segurança social;
- b)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social estrangeiros, em especial dos europeus;
- c)Organizar o plano de actividades da Direcção Regional de Segurança Social e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar o relatório anual de actividades;
- e)Estudar e acompanhar as formas de intervenção social não governamentais, promovendo a sua integração e compatibilização com os objectivos traçados superiormente;
- f)Apoiar o director regional na formulação das orientações que se mostrem necessárias ao bom funcionamento dos serviços e instituições do sector;
- g)Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos anuais e de médio prazo do sector da segurança social.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é chefiado por um director de serviços.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 20/08/1991
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