- 1 -Haverá também no Centro Hospitalar do Funchal departamentos e serviços de acção médica hospitalar, a definir no regulamento interno do Centro.
- 2 -Os directores de departamento são nomeados pelo conselho de administração, sob proposta do director clínico, de entre médicos com condições para serem nomeados directores de serviços.
- 3 -Os directores de serviços são nomeados pelo conselho de administração, sob proposta do director clínico, ouvido o director de departamento, de entre chefes de serviço ou, na sua falta ou mediante proposta fundamentada, de entre assistentes graduados que, em qualquer dos casos, manifestem notórias capacidades de organização e qualidade de chefia, de preferência entre os que exerçam funções em regime de dedicação exclusiva; na falta de assistentes graduados, e nas mesmas condições, poderão ser nomeados de entre assistentes.
Artigo 22.º — Departamentos e serviços de acção médica
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992