- 1 -O Centro Regional de Saúde terá departamentos e serviços de acção médica e serviços centrais, ligados directamente ao conselho de administração, cobrindo o funcionamento dos centros de saúde e demais serviços que nele se integram.
- 2 -São departamentos e serviços de acção médica do Centro Regional de Saúde os seguintes:
- 2.1 -Departamento de Acção Médica, o qual integra:
- a)O serviço de cuidados individuais;
- b)O serviço de cuidados comunitários;
- 2.2 -Departamento de Informação da Saúde, o qual integra:
- a)O serviço de epidemiologia;
- b)O serviço de investigação;
- c)O serviço de educação para a saúde.
- 3 -Os directores de departamento e de serviços de acção médica são nomeados pelo conselho de administração de entre médicos das carreiras clínica geral e de saúde pública, de preferência entre os que exerçam funções em regime de dedicação exclusiva.
- 4 -A remuneração dos directores de departamento e de serviços de acção médica do Centro Regional de Saúde será estabelecida em portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais.
- 5 -São serviços centrais, com nível de direcção de serviços, os seguintes:
- a)A Direcção de Enfermagem;
- b)A Direcção de Serviços de Administração;
- c)A Direcção de Serviços Financeiros;
- d)A Direcção de Serviços de Acordos e Convenções.
- 6 -A Direcção de Enfermagem integra o Gabinete de Enfermagem.
- 7 -A Direcção de Serviços de Administração integra a Divisão de Administração e Gestão de Pessoal.
- 8 -A Direcção de Serviços Financeiros integra a Divisão de Gestão Financeira.
- 9 -A Direcção de Serviços de Acordos e Convenções integra a Divisão de Entidades Convencionadas.
- 10 -São serviços centrais, com nível de divisão, os seguintes:
- a)A Divisão de Relações Públicas e Documentação;
- b)A Divisão de Controlo de Qualidade de Medicamentos;
- c)A Divisão de Instalações e Equipamento;
- d)A Divisão de Engenharia Sanitária.
- 11 -A composição e as competências destes órgãos constarão do regulamento interno do Centro.
Artigo 29.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 24/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1992