- 1 -O atendimento nos centros de saúde ou no âmbito domiciliário será dado com oportunidade, ponderando neste último as condições sociais dos utentes.
- 2 -A transferência de doentes para cuidados diferenciados ou o movimento inverso conterá as informações pertinentes existentes nos processos individuais.
Artigo 36.º — Atendimento e respectivos processos
Vigente desde: 24/09/1992
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