- 1 -O Serviço Regional de Saúde articular-se-á com a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), por forma a facilitar aos beneficiários deste subsistema o acesso aos cuidados e o apoio administrativo e financeiro de que necessitam.
- 2 -As regras desta articulação devem constar de protocolo a firmar entre os competentes serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a ADSE.
Artigo 5.º — Articulação com a ADSE
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992