- 1 -O Centro Hospitalar do Funchal e o Centro Regional de Saúde são pessoas colectivas de direito público dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e possuem património próprio.
- 2 -Os Centros referidos no número anterior gozam também de autonomia técnica no que respeita, por parte dos seus serviços, à selecção e aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos que devam utilizar.
- 3 -Cada Centro elaborará o regulamento interno, que submeterá à aprovação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 9.º — Natureza jurídica dos Centros
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992