Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro
É alterado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, e 9/96/A, de 26 de Fevereiro, sendo-lhe aditado um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar, nos termos do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Setembro de 1998
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 1.º)
(ver quadro no documento original)