É alterado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, e 9/96/A, de 26 de Fevereiro, sendo-lhe aditado um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar, nos termos do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/1998