As normas definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores podem ser aplicadas cumulativamente com as disposições do presente diploma, sempre que o Governo Regional o determinar.
Artigo 5.º — Proteção Civil
Vigente desde: 02/12/2020
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Em vigor desde 02/12/2020