O presente diploma regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, nas deslocações por via aérea e por via marítima para o território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020