- 1 -No quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovado pelo anexo II à Portaria n.º 203/94, de 21 de Setembro, são criados no grupo do pessoal administrativo seis lugares na categoria de chefe de departamento e um lugar de tesoureiro-chefe e extintos os lugares existentes na categoria de chefe de repartição.
- 2 -As alterações ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 203/94, de 21 de Setembro, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, são as constantes dos anexos I e II ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/04/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2000