- 1 -Mantêm-se em vigor os concursos abertos para a categoria de chefe de repartição cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os candidatos que tenham sido ou vierem a ser aprovados são integrados na categoria de chefe de departamento, de acordo com o previsto no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro, aditado pelo presente diploma.
Artigo 4.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 27/04/2000
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Em vigor desde 27/04/2000