O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Março de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 30 de Março de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro da Direcção Regional da Segurança Social
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira
(ver quadro no documento original)