- 1 -O quadro de pessoal da IRAE é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal da carreira de inspector superior;
- c)Pessoal da carreira de inspector técnico;
- d)Pessoal da carreira de inspector-adjunto;
- e)Pessoal técnico profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -A estrutura das carreiras de inspector superior, de inspector técnico e de inspector-adjunto constam do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -Ao pessoal referido nas alíneas e), f) e g) são aplicáveis as condições, estatuto remuneratório e regras de ingresso e acesso das carreiras de regime geral, para as respectivas categorias, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações subsequentes, bem como as previstas em legislação geral e regional complementar.
Artigo 11.º — Quadro do pessoal
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003