O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de inspecção das actividades económicas é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o qual engloba a remuneração correspondente ao factor de disponibilidade permanente.
Artigo 12.º — Remunerações
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003