- 1 -O apoio à redução da precariedade laboral é concedido na modalidade de comparticipação não reembolsável a atribuir por cada contrato de trabalho sem termo que seja celebrado pela entidade empregadora.
- 2 -Os promotores ficam obrigados a manter o número líquido de postos de trabalho durante pelo menos quatro anos contados a partir da data da celebração do contrato.
Artigo 15.º — Modalidade e condição de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/01/2023
Original
Em vigor de 13/09/2006 a 11/01/2023