- 1 -O apoio à manutenção dos postos de trabalho assume a forma de empréstimo reembolsável sem juros.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios à manutenção de postos de trabalho as entidades que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Esteja em execução um programa de viabilização em que se integre, como indispensável, o apoio público à manutenção dos postos de trabalho;
- b)Esteja demonstrada, por razões de ordem social, a necessidade de um apoio intercalar ao funcionamento da empresa;
- c)Esteja devidamente comprovada a impossibilidade total ou parcial do recurso às fontes normais de financiamento;
- d)Não tenha efectuado despedimentos colectivos no período de um ano antecedente ao pedido;
- e)Exista, no caso de o empréstimo se concretizar, o acordo dos eventuais credores relativamente à consolidação ou moratórias dos respectivos passivos.
Artigo 6.º — Modalidade do apoio e requisitos de acesso
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Versão 2
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Em vigor de 13/09/2006 a 11/01/2023