O presente diploma regulamenta o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR) a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, 23 de Julho de 2007.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2007
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Em vigor desde 21/11/2007