Regulamenta o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR)
Objecto
O presente diploma regulamenta o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR) a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, 23 de Julho de 2007.
Condições de reconhecimento como PIR
Processo de reconhecimento como PIR
Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional
Competências da APIA
São competências da APIA, E. P. E.:
Reconhecimento como PIR
Efeitos do reconhecimento
Acompanhamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila da Madalena, Pico, em 24 de Outubro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.