- 1 -Os interessados no reconhecimento de um projecto como PIR apresentam candidatura, acompanhado dos elementos referidos no número seguinte, junto da APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E., doravante designada APIA, E. P. E.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é instruído com os seguintes elementos:
- a)Descrição genérica do projecto, nomeadamente, através da indicação da actividade económica, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados;
- b)Enquadramento do projecto na estratégia global da empresa;
- c)Estudos de viabilidade do mercado e outros que sustentem o projecto;
- d)Estudo de impacte ambiental, quando existam, ou caracterização dos principais impactes ambientais do projecto;
- e)Planos de investimento e de financiamento;
- f)Autorizações, aprovações, licenças, pedidos de informação prévia ou pareceres relativos ao projecto, quando existam.
- 3 -Verificados os elementos referidos no número anterior, a APIA, E. P. E., pode solicitar ao requerente a apresentação, no prazo máximo de 20 dias úteis, de elementos adicionais que sejam necessários à decisão, retomando-se a contagem do prazo para a proposta da decisão requerida, logo que o processo esteja completamente instruído.
- 4 -Sempre que o projecto de investimento tenha enquadramento num sistema de incentivos financeiros, a APIA, E. P. E., dá conhecimento do requerimento a que se refere o n.º 1, ao respectivo organismo gestor, no prazo de cinco dias úteis após a recepção do mesmo.
- 5 -A proposta de decisão sobre o reconhecimento de um projecto PIR é emitida pela APIA, E. P. E., no prazo de 30 dias úteis contados da entrega do requerimento, uma vez ouvida a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional (CAA-PIR).
Artigo 3.º — Processo de reconhecimento como PIR
Vigente desde: 21/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2007