São competências da APIA, E. P. E.:
- a)Monitorizar os processos PIR e o cumprimento geral do cronograma a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma;
- b)Manter o interessado informado quanto ao andamento do processo;
- c)Promover reuniões com as entidades participantes e com o interessado quando tal se revele necessário, tendo em vista o esclarecimento e a concertação de posições;
- d)Registar informação actualizada e sistematizada sobre os procedimentos em curso e disponibilizá-la periodicamente à CAA-PIR.