- 1 -O sistema de acompanhamento, da competência da APIA, E. P. E., abrange não apenas os procedimentos de autorização e licenciamento do projecto, mas também eventuais procedimentos no âmbito dos regimes de uso do solo conexos com o mesmo e os procedimentos de concessão de incentivos financeiros e fiscais.
- 2 -Iniciado o processo de acompanhamento, a APIA, E. P. E., monitoriza a tramitação do mesmo, podendo, sempre que tal se revele necessário, convocar qualquer uma das entidades participantes naquele processo.
Artigo 8.º — Acompanhamento
Vigente desde: 21/11/2007
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