- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 50/2016, de 19 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 570/2016, de 19 de dezembro, o Despacho n.º 473/2016, de 22 de dezembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2020