O pedido de autorização prévia de instalação de estabelecimentos industriais do Tipo 1 deve ser instruído, em suporte digital, com os elementos seguintes:
- a)Memória descritiva;
- b)Peças desenhadas;
- c)Identificação do interlocutor e responsável técnico do projeto;
- d)Ficha eletrotécnica ou projeto elétrico, quando exigível por legislação específica;
- e)Autorização prévia de localização, emitida pelas entidades competentes, nos termos dos artigos 6.º e 6.º-A, do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto, quando não localizados em zona industrial.