- 1 -As alterações relativas a estabelecimentos industriais não carecem de pedido de autorização prévia de alteração, desde que cumpram os requisitos seguintes:
- a)Não haja alteração da tipologia de estabelecimento;
- b)Não impliquem efeitos nocivos para a segurança dos trabalhadores, saúde pública, bens e para o ambiente, nomeadamente, através dos efluentes gerados, ou da armazenagem e manipulação de substâncias perigosas.
- 2 -As situações abrangidas pelo número anterior devem ser submetidas a vistoria, a pedido do industrial, para efeitos de verificação e validação das alterações efetuadas.
Artigo 5.º — Pedido de alteração
Vigente desde: 18/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/2021