Os artigos 1.º, n.os 2 e 4, 12.º, 39.º e 40.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
- 3 -[...]
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 39.º
[...]
- 1 -A gestão orçamental da USI São Miguel está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 40.º
[...]
O pessoal do quadro de ilha de São Miguel, afeto aos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa é afeto à USI São Miguel, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO II
[...]
Número de lugares Designação dos cargos Remunerações Pessoal dirigente [...] [...] [...] 6 Diretor clínico... [...] 6 Diretor de enfermagem... [...] [...] [...] [...] Pessoal de chefia [...] [...] [...] [...]