Pelo presente diploma é aditado o artigo 8.º-A ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2025/A/1, de 23 de janeiro, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
- 1 -O conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores é um órgão consultivo da SRMP, ao qual compete apoiar o Governo Regional e a Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores na formulação e acompanhamento das políticas públicas relativas às áreas marinhas protegidas, através da emissão de pareceres e recomendações, sempre que lhe sejam solicitadas.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores são definidas em diploma próprio.