Ao conselho consultivo compete, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação complementar:
- a)Emitir parecer no âmbito da classificação e reclassificação de áreas marinhas protegidas;
- b)Emitir parecer no âmbito dos instrumentos de ordenamento e gestão de áreas marinhas protegidas;
- c)Emitir parecer no âmbito da revisão da Estratégia de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores;
- d)Aprovar os planos anuais e plurianuais e os relatórios anuais de atividades;
- e)Apreciar as propostas de relatórios de estado da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, submetendo-as à decisão do membro do Governo Regional com competência em matéria de mar e pescas;
- f)Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.